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Leis Complementares




Leis Complementares - 61, de 26.12.1989 - Estabelece normas para a participação dos Estados e do Distrito Federal no produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI, relativamente às exportações.




Artigo 7



Art. 7° (Vetado).

       
Conteudo atualizado em 17/09/2023