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Art. 5º da Lei Complementar nº 56/1987




Leis Complementares - 56, de 15.12.1987 - Dá nova redação à Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º (Vetado).


Conteudo atualizado em 07/06/2021