MEU VADE MECUM ONLINE

Leis Delegadas




Leis Delegadas - 3, de 26.9.62 - Altera dispositivos do Decreto número 1.102, de 21 de novembro de 1903, e dá outras providências.




Artigo 7



Art. 7º A Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC), ouvida a Superintendência Nacional do Abastecimento (SUNAB), fixará, periòdicamente a relação dos produto cujos warrants farão jus às regalias da presente Lei, devendo ser, desde logo, incluídos: arroz, feijão, milho e trigo.

        Parágrafo único. O Poder Executivo, mediante decreto, poderá excluir das regalias referidas neste artigo, os produtos mencionados.

       
Conteudo atualizado em 19/04/2024