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Dá nova redação ao § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 3º do art. 87 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 87. ...................................................................
§ 3º O Distrito Federal, cada Estado e Município, e, supletivamente, a União, devem:
...................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Brasília, 25 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.7.2006
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Conteudo atualizado em 26/12/2021