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Denomina "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Colonizador Ênio Pipino" o viaduto situado no trevo de acesso à cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso, na rodovia BR-163.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005 e retificado no D.O.U. de 29.12.2005
Conteudo atualizado em 12/02/2024