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| Presidência da República |
LEI Nº 13.435, DE 12 DE ABRIL DE 2017.
Vigência | Institui o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único. No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Brasília, 12 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Ricardo José Magalhães Barros
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2017
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Conteudo atualizado em 15/12/2021