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| Presidência da República |
LEI Nº 13.437, DE 19 DE ABRIL DE 2017.
Institui o Dia Nacional do Perdão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário das efemérides nacionais, o Dia Nacional do Perdão a ser comemorado, anualmente, no dia 30 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2017
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Conteudo atualizado em 19/04/2022