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| Presidência da República |
LEI Nº 13.580, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017.
Institui no Brasil o Dia Nacional do Educador Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Educador Social, a ser comemorado, anualmente, no dia 19 de setembro, data natalícia do educador Paulo Freire.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2017
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Conteudo atualizado em 25/04/2022