- Voltar Navegação
- Lei nº 13.713, de 24.8.2018
- Lei nº 13.712, de 24.8.2018
- Lei nº 13.711, de 24.8.2018
- Lei nº 13.710, de 24.8.2018
- Lei nº 13.709, de 14.8.2018
- Lei nº 13.708, de 14.8.2018
- Lei nº 13.707, de 14.8.2018
- Lei nº 13.706, de 13.8.2018
- Lei nº 13.705, de 13.8.2018
- Lei nº 13.704, de 8.8.2018
- Lei nº 13.703, de 8.8.2018
- Lei nº 13.702, de 6.8.2018
- Lei nº 13.701, de 6.8.2018
- Lei nº 13.700, de 2.8.2018
- Lei nº 13.699, de 2.8.2018
- Lei nº 13.698, de 1º.8.2018
- Lei nº 13.697, de 26.7.2018
- Lei nº 13.696, de 12.7.2018
- Lei nº 13.695, de 12.7.2018
- Lei nº 13.694, de 10.7.2018
- Lei nº 13.693, de 10.7.2018
- Lei nº 13.692, de 10.7.2018
- Lei nº 13.691, de 10.7.2018
- Lei nº 13.690, de 10.7.2018
- Lei nº 13.689, de 5.7.2018
| Presidência da República |
LEI Nº 13.739, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
| Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 ), em favor da Presidência da República e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, crédito especial no valor de R$ 10.338.400,00 (dez milhões, trezentos e trinta e oito mil e quatrocentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Esteves Pedro Colnago Junior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2018
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20124 - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2101 | Programa de Gestão e Manutenção da Presidência da República | 338.400 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
04 122 | 2101 216H | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos | 338.400 | ||||||
04 122 | 2101 216H 0001 | Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional | 338.400 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 338.400 | ||
TOTAL – FISCAL | 338.400 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 338.400 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 10.000.000 | |||||||
Operações Especiais |
| ||||||||
06 181 | 0909 00QV | Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado | 10.000.000 | ||||||
06 181 | 0909 00QV 0001 | Indenização Pela Flexibilização Voluntária do Repouso Remunerado - Nacional | 10.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 174 | 10.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 20000 - Presidência da República | |||||||||
UNIDADE: 20124 - Secretaria Especial da Aquicultura e da Pesca |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2101 | Programa de Gestão e Manutenção da Presidência da República | 338.400 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
04 122 | 2101 2000 | Administração da Unidade | 338.400 | ||||||
04 122 | 2101 2000 0001 | Administração da Unidade - Nacional | 338.400 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 338.400 | ||
TOTAL – FISCAL | 338.400 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 338.400 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública | |||||||||
UNIDADE: 30107 - Departamento de Polícia Rodoviária Federal |
| ||||||||
ANEXO II | Crédito Especial | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2081 | Justiça, Cidadania e Segurança Pública | 10.000.000 | |||||||
Atividades |
| ||||||||
06 181 | 2081 2723 | Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais | 10.000.000 | ||||||
06 181 | 2081 2723 0001 | Policiamento Ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais - Nacional | 10.000.000 | ||||||
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 174 | 10.000.000 | ||
TOTAL – FISCAL | 10.000.000 | ||||||||
TOTAL – SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 10.000.000 |
*
Conteudo atualizado em 15/04/2022