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| Presidência da República |
LEI Nº 14.167, DE 10 DE JUNHO DE 2021
| Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021), em favor dos Ministérios da Economia e da Cidadania, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 19.767.619.840,00 (dezenove bilhões setecentos e sessenta e sete milhões seiscentos e dezenove mil oitocentos e quarenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será atendido por meio da incorporação de recursos decorrentes de vetos opostos ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020, nos termos do disposto no § 8º do art. 166 da Constituição, cujas fontes constam do Anexo II a esta Lei.
Parágrafo único. Em observância ao disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no art. 57 da Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020, as fontes de recursos relacionadas no Anexo III ficam substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”, na forma do disposto no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
I - a abertura de créditos suplementares envolvendo as programações constantes do Anexo I, na forma, nas condições e nos limites estabelecidos no art. 4º da Lei nº 14.144, de 2021; e
II - a alteração das classificações das programações a que se refere o inciso I, na forma do disposto no inciso III do § 1º e no § 2º do art. 44 da Lei nº 14.116, de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.2021
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25915 - Fundo de Amparo ao Trabalhador |
| ||||||||
Crédito Suplementar | |||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2213 | Modernização Trabalhista e Trabalho Digno | 2.629.646.402 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
11 331 | 2213 00H4 | Seguro Desemprego |
|
|
|
|
|
| 2.629.646.402 |
11 331 | 2213 00H4 0001 | Seguro Desemprego - Nacional |
|
|
|
|
|
| 2.629.646.402 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.753.325.052 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 188 | 876.321.350 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 2.629.646.402 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 2.629.646.402 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 25000 - Ministério da Economia | |||||||||
UNIDADE: 25917 - Fundo do Regime Geral de Previdência Social |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
2214 | Nova Previdência | 6.648.818.853 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
09 271 | 2214 0E81 | Benefícios Previdenciários Urbanos |
|
|
|
|
|
| 6.194.091.165 |
09 271 | 2214 0E81 0001 | Benefícios Previdenciários Urbanos - Nacional |
|
|
|
|
|
| 6.194.091.165 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 4.557.690.698 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 153 | 1.636.400.467 |
09 271 | 2214 0E82 | Benefícios Previdenciários Rurais |
|
|
|
|
|
| 454.727.688 |
09 271 | 2214 0E82 0001 | Benefícios Previdenciários Rurais - Nacional |
|
|
|
|
|
| 454.727.688 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 454.727.688 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 6.648.818.853 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 6.648.818.853 |
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 55000 - Ministério da Cidadania | |||||||||
UNIDADE: 55901 - Fundo Nacional de Assistência Social |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
5031 | Proteção Social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) | 967.485.799 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
08 241 | 5031 00H5 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade |
|
|
|
|
|
| 419.430.494 |
08 241 | 5031 00H5 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa Idosa e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Idade - Nacional |
|
|
|
|
|
| 419.430.494 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 416.102.487 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 3.328.007 |
08 242 | 5031 00IN | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez |
|
|
|
|
|
| 548.055.305 |
08 242 | 5031 00IN 0001 | Benefícios de Prestação Continuada (BPC) à Pessoa com Deficiência e da Renda Mensal Vitalícia (RMV) por Invalidez - Nacional |
|
|
|
|
|
| 548.055.305 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 416.825.597 |
|
|
| S | 3 | 1 | 90 | 0 | 151 | 131.229.708 |
TOTAL - FISCAL | 0 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 967.485.799 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 967.485.799 |
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0909 | Operações Especiais: Outros Encargos Especiais | 4.798.394.059 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 0909 00LI | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) |
|
|
|
|
|
| 4.798.394.059 |
28 846 | 0909 00LI 0001 | Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 4.798.394.059 |
|
|
| F | 3 | 1 | 91 | 0 | 100 | 4.798.394.059 |
2209 | Brasil, Nosso Propósito | 69.592.366 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 2209 000K | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) |
|
|
|
|
|
| 69.592.366 |
28 846 | 2209 000K 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Financiamento no âmbito do Programa de Sustentação do Investimento - PSI e do Programa Emergencial de Reconstrução de Municípios Afetados por Desastres Naturais (Leis nº 12.096, de 2009 e nº 12.409, de 2011) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 69.592.366 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 69.592.366 |
TOTAL - FISCAL | 4.867.986.425 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.867.986.425 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União | |||||||||
UNIDADE: 71104 - Remuneração de Agentes Financeiros - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
0911 | Operações Especiais - Remuneração de Agentes Financeiros | 423.400.736 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
28 846 | 0911 00M4 | Remuneração a Agentes Financeiros |
|
|
|
|
|
| 423.400.736 |
28 846 | 0911 00M4 0001 | Remuneração a Agentes Financeiros - Nacional |
|
|
|
|
|
| 423.400.736 |
|
|
| F | 3 | 2 | 90 | 0 | 100 | 423.400.736 |
TOTAL - FISCAL | 423.400.736 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 423.400.736 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria do Tesouro Nacional - Ministério da Economia |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 3.687.137.516 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 608 | 1031 0281 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 1.350.000.000 |
20 608 | 1031 0281 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.350.000.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.350.000.000 |
20 605 | 1031 0294 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 550.000.000 |
20 605 | 1031 0294 0001 | Subvenção Econômica nas Operações de Custeio Agropecuário (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 550.000.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 550.000.000 |
20 605 | 1031 0299 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 25.440.148 |
20 605 | 1031 0299 0001 | Subvenção Econômica nas Aquisições do Governo Federal e na Formação de Estoques Reguladores e Estratégicos - AGF (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 25.440.148 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 25.440.148 |
20 605 | 1031 0301 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 1.663.831.088 |
20 605 | 1031 0301 0001 | Subvenção Econômica em Operações de Investimento Rural e Agroindustrial (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 1.663.831.088 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 1.663.831.088 |
20 605 | 1031 0611 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) |
|
|
|
|
|
| 97.866.280 |
20 605 | 1031 0611 0001 | Subvenção Econômica para Operações decorrentes do Alongamento de Dívidas Originárias de Crédito Rural (Leis nº 9.138, de 1995, nº 9.866, de 1999, nº 10.437, de 2002, e nº 11.775, de 2008) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 97.866.280 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 97.866.280 |
2211 | Inserção Econômica Internacional | 500.000.000 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
23 693 | 2211 0267 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) |
|
|
|
|
|
| 500.000.000 |
23 693 | 2211 0267 0001 | Subvenção Econômica em Operações no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX (Lei nº 10.184, de 2001) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 500.000.000 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 500.000.000 |
TOTAL - FISCAL | 4.187.137.516 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 4.187.137.516 | ||||||||
|
| ||||||||
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito | |||||||||
UNIDADE: 74104 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
| ||||||||
ANEXO I | Crédito Suplementar | ||||||||
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) | Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 | ||||||||
FUNCIONAL | PROGRAMÁTICA | PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO | E | G | R | M | I | F | VALOR |
1031 | Agropecuária Sustentável | 43.144.109 | |||||||
|
| Operações Especiais |
|
|
|
|
|
|
|
20 605 | 1031 0300 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) |
|
|
|
|
|
| 43.144.109 |
20 605 | 1031 0300 0001 | Subvenção Econômica para Garantia e Sustentação de Preços na Comercialização de Produtos Agropecuários (Lei nº 8.427, de 1992) - Nacional |
|
|
|
|
|
| 43.144.109 |
|
|
| F | 3 | 1 | 90 | 0 | 100 | 43.144.109 |
TOTAL - FISCAL | 43.144.109 | ||||||||
TOTAL - SEGURIDADE | 0 | ||||||||
TOTAL - GERAL | 43.144.109 | ||||||||
|
|
Relação das fontes de recursos objeto do veto oposto ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 28, de 2020
|
| R$ 1,00 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
00 | Recursos Primários de Livre Aplicação | 7.859.911.247 |
08 | Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde | 19.585.608 |
11 | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis | 774.785.334 |
13 | Contribuição do Salário-Educação | 183.742.369 |
18 | Receitas de Concursos de Prognósticos | 96.506.025 |
29 | Recursos de Concessões e Permissões | 4.400.000 |
32 | Recursos Destinados ao FUNDAF | 1.222.027 |
34 | Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos | 1.500.000 |
36 | Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas | 744.000 |
39 | Alienação de Bens Apreendidos | 13.881.015 |
42 | Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
327.579.819 |
44 | Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações | 7.118.415.701 |
48 | Operações de Crédito Externas - em Moeda | 1.600.000 |
49 | Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços | 239.760.554 |
50 | Recursos Próprios Não-Financeiros | 27.912.820 |
51 | Recursos Livres da Seguridade Social | 134.557.715 |
53 | Recursos Destinados às Atividades-fim da Seguridade Social | 1.636.400.467 |
63 | Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público |
11.679.704 |
64 | Títulos da Dívida Agrária | 48.609 |
70 | Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica | 847.607 |
72 | Outras Contribuições Econômicas | 320.000 |
74 | Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais |
150.874.730 |
76 | Outras Contribuições Sociais | 45.181.642 |
78 | Fundo de Fiscalização das Telecomunicações | 624.824 |
80 | Recursos Próprios Financeiros | 18.608.624 |
81 | Recursos de Convênios | 29.500.000 |
83 | Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos | 225.842 |
86 | Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas | 189.638.407 |
88 | Recursos Financeiros de Livre Aplicação | 876.321.350 |
95 | Doações de Entidades Internacionais | 1.200.000 |
96 | Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais | 43.800 |
| TOTAL | 19.767.619.840 |
##ANE ANEXO III
Relação das fontes de recursos substituídas por excesso de arrecadação da fonte “00 - Recursos Primários de Livre Aplicação”
|
| R$ 1,00 |
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
08 | Fundo Social - Parcela Destinada à Educação Pública e à Saúde | 19.585.608 |
11 | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Combustíveis | 774.785.334 |
13 | Contribuição do Salário-Educação | 183.742.369 |
18 | Receitas de Concursos de Prognósticos | 96.506.025 |
29 | Recursos de Concessões e Permissões | 4.400.000 |
32 | Recursos Destinados ao FUNDAF | 1.222.027 |
34 | Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos | 1.500.000 |
36 | Recursos Vinculados a Aplicações em Outras Políticas Públicas | 744.000 |
39 | Alienação de Bens Apreendidos | 13.881.015 |
42 | Compensações Financeiras pela Produção de Petróleo, Gás Natural e Outros Hidrocarbonetos Fluidos |
327.579.819 |
44 | Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Outras Aplicações | 7.118.415.701 |
48 | Operações de Crédito Externas - em Moeda | 1.600.000 |
49 | Operações de Crédito Externas - em Bens e/ou Serviços | 239.760.554 |
50 | Recursos Próprios Não-Financeiros | 27.912.820 |
63 | Recursos Próprios Decorrentes da Alienação de Bens e Direitos do Patrimônio Público |
11.679.704 |
64 | Títulos da Dívida Agrária | 48.609 |
70 | Recursos Próprios Primários com Aplicação Específica | 847.607 |
72 | Outras Contribuições Econômicas | 320.000 |
74 | Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia e Multas Provenientes de Processos Judiciais |
150.874.730 |
76 | Outras Contribuições Sociais | 45.181.642 |
78 | Fundo de Fiscalização das Telecomunicações | 624.824 |
80 | Recursos Próprios Financeiros | 18.608.624 |
81 | Recursos de Convênios | 29.500.000 |
83 | Pagamento pelo Uso de Recursos Hídricos | 225.842 |
86 | Recursos Vinculados a Aplicações em Políticas Públicas Específicas | 189.638.407 |
95 | Doações de Entidades Internacionais | 1.200.000 |
96 | Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais | 43.800 |
| TOTAL | 9.260.429.061 |
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Conteudo atualizado em 30/09/2023