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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - LEI Nº 11.714, DE 20 DE JUNHO DE 2008. - Denomina Viaduto Senador Taciano Gomes de Mello o viaduto localizado no Km 617 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, Estado de Goiás.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.714, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

 

Denomina Viaduto Senador Taciano Gomes de Mello o viaduto localizado no Km 617 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  É denominado Viaduto Senador Taciano Gomes de Mello o viaduto localizado no Km 617 da rodovia BR-153, no Município de Morrinhos, Estado de Goiás. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  20  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

 


Conteudo atualizado em 28/12/2021