- Voltar Navegação
- 11.695, de 12.6.2008
- 11.693, de 11.6.2008
- 11.691, de 9.6.2008
- 11.689, de 9.6.2008
- 11.687, de 2.6.2008
- 11.685, de 2.6.2008
- 11.683, de 27.5.2008
- 11.681, de 27.5.2008
- 11.679, de 27.5.2008
- 11.677, de 19.5.2008
- 11.675, de 19.5.2008
- 11.673, de 8.5.2008
- 11.671, de 8.5.2008
- 11.669, de 8.5.2008
- 11.667, de 2.5.2008
- 11.665, de 29.4.2008
- 11.663, de 24.4.2008
- 11.661, de 24.4.2008
- 11.659, de 18.4.2008
- 11.657, de 16.4.2008
- 11.655, de 15.4.2008
- 11.653, de 7.4.2008
- 11.651, de 7.4.2008
- 11.649, de 4.4.2008
- 11.647, de 24.3.2008
Presidência da República |
LEI Nº 11.730, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Denomina Rodovia Pintor Cícero Dias o trecho da rodovia BR-101 entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares, em Pernambuco. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.2008
Conteudo atualizado em 19/06/2022