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Presidência da República |
LEI Nº 11.683, DE 27 DE MAIO DE 2008.
Altera a Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, e determina outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 3.419, de 5 de julho de 1958, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a doar aos respectivos ocupantes as porções que integram o terreno com frente para as ruas Comendador Amorim, Xavier de Mendonça, Wilken de Matos e Comendador J. G. Araújo, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, incorporado ao patrimônio da União em virtude do deferimento, em seu favor, da herança jacente de Júlia Costa e Zulmira Amorim.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o É revogado o art. 6º da Lei nº 3.419, de 5 de julho de 1958.
Brasília, 27 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2008
Conteudo atualizado em 19/11/2023