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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.667, de 2.5.2008 - 11.666, de 2.5.2008 Publicada no DOU de 2.5.2008 - Edição extra Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.667, DE 2 DE MAIO DE 2008.

 

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

 PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.647, de 24 de março de 2008), em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 492.431.338,00 (quatrocentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e trinta e um mil, trezentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de  maio  de  2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.5.2008 - Edição extra

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Conteudo atualizado em 27/07/2022