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Art. 2º da Lei nº 11.667/2008




Leis Ordinárias - 11.667, de 2.5.2008 - 11.666, de 2.5.2008 Publicada no DOU de 2.5.2008 - Edição extra Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito especial no valor de R$ 1.685.264.352,00, para os fins que especifica.




Artigo 2