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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 11.673, de 8.5.2008 - 11.672, de 8.5.2008 Publicada no DOU de 9.5.2008 Acresce o art. 543-C à Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, estabelecendo o procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.673, DE 8 DE MAIO DE 2008.

Vigência

Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 50.  Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.” (NR) 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006. 

Brasília,  8  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Conteudo atualizado em 06/06/2022