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Presidência da República |
LEI Nº 11.673, DE 8 DE MAIO DE 2008.
Vigência | Altera a Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade, para prorrogar o prazo para a elaboração dos planos diretores municipais. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 50 da Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do caput do art. 41 desta Lei e que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei deverão aprová-lo até 30 de junho de 2008.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 10 de outubro de 2006.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Fortes de Almeida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
Conteudo atualizado em 06/06/2022