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Presidência da República |
LEI Nº 11.677, DE 19 DE MAIO DE 2008.
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2008
Conteudo atualizado em 05/07/2022