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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 15/08/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2o Constitui fato gerador da Taxa Processual:
I - a apresentação de atos e contratos previsto no art. 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994;
II - a consulta ao CADE, nos termos do art. 7º, inciso XVII, da Lei nº 8.884, de 1994.
Conteudo atualizado em 15/08/2022








