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Presidência da República |
LEI No 9.942, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
Dá ao aeroporto de Teresina a denominação de Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado "Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella" o aeroporto de Teresina, no Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Elcio Alvares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1999
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Conteudo atualizado em 05/04/2024