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Leis Ordinárias




Leis Ordinárias - 9.914, de 16.12.99 - 9.913, de 16.12.99 Publicada no DOU de 17.12.99.Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. – Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 9.914, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e do Meio Ambiente, crédito especial no valor global de R$ 11.935.000,00 (onze milhões, novecentos e trinta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I – excesso de arrecadação de receita do Tesouro Nacional, no valor de R$ 11.650.000,00 (onze milhões, seiscentos e cinqüenta mil reais); e

II – excesso de arrecadação proveniente da incorporação de doações, no valor de R$ 285.000,00 (duzentos e oitenta e cinco mil reais).

Art. 3o Em decorrência do disposto no arts. 1o e 2o, ficam alteradas as receitas da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. e da Nuclebrás Equipamentos Pesados S.A., na forma indicada no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1999

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Conteudo atualizado em 13/02/2024