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Art. 3º da Lei nº 9.914/1999




Leis Ordinárias - 9.914, de 16.12.99 - 9.913, de 16.12.99 Publicada no DOU de 17.12.99.Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. – Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3