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Presidência da República |
LEI No 9.904, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999.
Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela (Lei no 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), crédito suplementar no valor total de R$ 373.370.723,00 (trezentos e setenta e três milhões, trezentos e setenta mil e setecentos e vinte e três reais), em favor do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento de dotações de outros subprojetos ou de geração adicional pelas próprias empresas, conforme indicado nos Anexos II e III desta Lei.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1999
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Conteudo atualizado em 20/12/2023