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Art. 1º da Lei nº 9.942/1999




Leis Ordinárias - 9.942, de 22.12.99 - 9.941, de 21.12.99 Publicada no DOU de 22.12.99.Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.




Artigo 1