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Art. 1º da Lei nº 9.783/1999




Leis Ordinárias - LEI Nº 9.783 , DE 28 DE JANEIRO DE 1999. - Dispõe sobre a contribuição para o custeio da previdência social dos servidores públicos, ativos e inativos, e dos pensionistas dos três Poderes da União, e dá outras providências.




Artigo 1