MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 4º da Lei nº 9.787/1999




Leis Ordinárias - LEI Nº 9.787, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1999. - Altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.




Artigo 4