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Art. 2º da Lei nº 9.791/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.791, DE 24 DE MARÇO DE 1999. - Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos estabelecerem ao consumidor e ao usuário datas opcionais para o vencimento de seus débitos.




Artigo 2