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Art. 4º da Lei nº 9.805/1999




Leis Ordinárias - LEI Nº 9.805, DE 2 DE JULHO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 105.296.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 4