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Artigo 14
0 - recursos não destinados à contrapartida;
1 - contrapartida de empréstimos do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - Bird;
2 - contrapartida de empréstimos do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID;
3 - outras contrapartidas.
§ 1o Os identificadores de uso incluídos na lei orçamentária anual ou nas leis de abertura de créditos adicionais, observado o art. 27 desta Lei, poderão ser modificados exclusivamente pela Secretaria de Orçamento Federal, mediante publicação de portaria no Diário Oficial da União, com a devida justificativa, para atender às necessidades de execução.
§ 2o Observado o disposto no art. 27 desta Lei, a modificação a que se refere o parágrafo anterior poderá ocorrer, também, quando da abertura de créditos suplementares autorizados na lei orçamentária anual.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








