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Artigo 46
×Conteúdo atualizado em 02/11/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 46. No projeto de lei orçamentária para 2000 serão destinados recursos necessários:
I - à complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.424, de 1996;
II - ao atendimento do disposto no art. 42 do ADCT.
Seção III
Das Diretrizes Específicas
Do Orçamento da Seguridade Social
Conteudo atualizado em 02/11/2021








