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Artigo 92
I - relação das obras em execução com recursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, nas quais tenham sido identificados indícios de irregularidades graves ou de danos ao Erário, incluídas ou não na proposta orçamentária, devendo, nesses casos, serem indicados a classificação institucional, funcional e programática correspondente, o órgão executor, a localização da obra, os indícios verificados e as providências adotadas nos processos;
II - informações gerenciais sobre a execução físico-financeira dos subtítulos mais relevantes, constantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, selecionados, especialmente, de acordo com critérios que levem em consideração o valor liquidado no exercício de 1998 e o fixado em 1999, a regionalização do gasto, sem prejuízo das solicitações do Congresso Nacional.
§ 1o A lei orçamentária anual poderá contemplar subtítulos relativos a obras mencionadas no inciso I deste artigo com execução orçamentária suspensa até a adoção de medidas saneadoras pelo órgão responsável, sujeitas à apreciação do Congresso Nacional e da Comissão referida no caput deste artigo.
§ 2o O Tribunal encaminhará à Comissão referida no caput deste artigo, sempre que necessário, relatórios de atualização das informações constantes da relação mencionada no inciso I deste artigo.
Conteudo atualizado em 02/11/2021








