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Art. 3º da Lei nº 9.833/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.833, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 50.107.683,00, para reforço de dotação consignada no vigente orçamento.




Artigo 3