- Voltar Navegação
- 9.950, de 23.12.99
- 9.948, de 22.12.99
- 9.946, de 22.12.99
- 9.944, de 22.12.99
- 9.942, de 22.12.99
- 9.940, de 21.12.99
- 9.938, de 20.12.99
- 9.936, de 20.12.99
- 9.934, de 20.12.99
- 9.932, de 20.12.99
- 9.930, de 17.12.99
- 9.928, de 17.12.99
- 9.926, de 17.12.99
- 9.924, de 16.12.99
- 9.922, de 16.12.99
- 9.920, de 16.12.99
- 9.918, de 16.12.99
- 9.916, de 16.12.99
- 9.914, de 16.12.99
- 9.912, de 16.12.99
- 9.910, de 14.12.99
- 9.908, de 14.12.99
- 9.906, de 14.12.99
- 9.904, de 14.12.99
- 9.902, de 14.12.99
Artigo 26
×Conteúdo atualizado em 23/10/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 26. O estatuto social da sociedade de garantia solidária deve estabelecer:
I - finalidade social, condições e critérios para admissão de novos sócios participantes e para sua saída e exclusão;
II - privilégio sobre as ações detidas pelo sócio excluído por inadimplência;
III - proibição de que as ações dos sócios participantes sejam oferecidas como garantia de qualquer espécie; e
IV - estrutura, compreendendo a Assembléia-Geral, órgão máximo da sociedade, que elegerá o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração, que, por sua vez, indicará a Diretoria Executiva.








