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Art. 1º da Lei nº 9.843/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.843, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 4.246.237,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 1