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Art. 2º da Lei nº 9.845/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.845, DE 20 DE OUTUBRO DE 1999. - Altera dispositivos da Lei no 8.432, de 11 de junho de 1992, determina a transferência de Sede de Junta de Conciliação e Julgamento, define jurisdição e dá outras providências.




Artigo 2