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Art. 1º da Lei nº 9.859/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.859, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da empresa Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito especial até o limite de R$ 1.166.253,00, para os fins que especifica.




Artigo 1