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Cria no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Ministério da Cultura o Prêmio de Artes Plásticas Marcantônio Vilaça.
Art. 2º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta do Programa Nacional de Apoio à Cultura – Pronac, instituído pela Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.6.2005.
Conteudo atualizado em 30/09/2023