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Art. 1º da Lei nº 9.865/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.865, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito especial no valor de R$ 600.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1