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Art. 2º da Lei nº 9.903/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.903, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.290.301,00, para reforço de dotações para pessoal e encargos sociais.




Artigo 2