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Art. 2º da Lei nº 9.907/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.907, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotações do orçamento vigente.




Artigo 2