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Art. 1º da Lei nº 9.909/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.909, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 7.459.118,00, para reforço de dotações constantes dos orçamentos vigentes.




Artigo 1