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Art. 1º da Lei nº 9.913/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.913, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento de Investimento, em favor das empresas Casa da Moeda do Brasil e BANESPA S.A. – Corretora de Seguros, crédito suplementar no valor total de R$ 8.510.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 1