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Art. 2º da Lei nº 9.919/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.919, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 143.234.909,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.




Artigo 2