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Art. 4º da Lei nº 9.921/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor global de R$ 343.049.123,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 4