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Art. 3º da Lei nº 9.923/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor das empresas Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, e Petrobrás Distribuidora S.A. – BR, do Grupo Petrobrás, crédito especial no valor total de R$ 507.500.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 3