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Art. 4º da Lei nº 9.925/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.925, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 10.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.




Artigo 4