MEU VADE MECUM ONLINE

Art. 3º da Lei nº 9.927/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.927, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 4.855.000,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 3