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Art. 2º da Lei nº 9.929/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.929, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 12.112.000,00, para os fins que especifica.




Artigo 2