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Art. 2º da Lei nº 9.937/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.937, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre ao Orçamento de Investimento para 1999, em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. – ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00, para os fins que especifica.




Artigo 2