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Art. 4º da Lei nº 9.941/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.941, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 5.949.717,00, para os fins que especifica.




Artigo 4