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Art. 2º da Lei nº 9.945/1999




Leis Ordinárias - LEI No 9.945, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999. - Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor global de R$ 5.438.926,00, para reforço de dotações consignadas nos vigentes orçamentos.




Artigo 2